São Pedro do Butiá: Publicado decreto de medidas

Publicado em 18/03/2020 10:36:25
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Art. 1º As medidas imediatas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município, são:
I – Suspensão, entre os dias 19 de março de 2020 a 05 de abril de 2020, dos Campeonatos e Eventos Municipais;

II – Suspenção, entre os dias 19 de março de 2020 a 05 de abril de 2020, das aulas nas Escolas Municipais São Francisco de Borja e EMEI Arte e Vida.

III – Suspensão, entre os dias 19 de março de 2020 a 05 de abril de 2020, das atividades em grupo no CRAS – Centro Referência Assistência Social.

IV – Suspensão, entre os dias 19 de março de 2020 a 05 de abril de 2020, da utilização do Parque Municipal Norberto Guilherme Ten Kathen , Ginásio Otto Avelino Kuhn , Campo de Futebol Municipal e Quadra da Praça Municipal.

V – Suspensão, entre os dias 19 de março de 2020 a 05 de abril de 2020, do funcionamento das atividades das Escolinhas de Futebol ligadas ao CMD, ensaios da Banda Municipal e Coral Municipal Petrussänger.

VI – Suspensão, entre os dias 19 de março de 2020 a 05 de abril de 2020, do funcionamento e visitação no Centro Germânico Missioneiro.

VII – campanhas de conscientização social acerca da prevenção da doença;

VIII – Os servidores públicos com mais de 60(sessenta) anos de idade ficam dispensados da prestação dos serviços, bem como as gestantes e os servidores que se enquadram em algum grupo de risco, poderão ser dispensados mediante atestado médico, entre os dias 19 de março de 2020 a 05 de abril de 2020.

Parágrafo único. Os servidores das escolas municipais São Francisco de Borja e EMEI Arte e Vida, estão dispensados do ponto, mas deverão ficar em casa, para evitar o contato social de acordo com o estabelecido pelo Ministério da Saúde, como medida urgente ao combate do coronavírus.