Bossoroca publica novo decreto regulamentando medidas de enfrentamento à Covid-19

Publicado em 31/07/2020 09:07:47
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DECRETO Nº 5.278 DE 29 DE JULHO DE 2020.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO COVID-19 NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ALTERA PARTE DO DECRETO 5.204/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOSSOROCA, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e seguindo as orientações da Associação dos Municípios das Missões:
DECRETA:
Art. 1º. Em atenção ao já estabelecido no Decreto 5.274 de 20 de julho de 2020 em seu artigo 1°, está vedada a prática de festas campeiras como rodeios, castração/ marcação de animais com aglomeração de pessoas em âmbito municipal, devendo estas últimas serem realizadas com o número mínimo de pessoas necessárias ao suporte do ato.

Art. 2º - Fica proibida a prática de esportes coletivos por tempo indeterminado.

Art. 3º. Altera- se o §1° do artigo 7º do Decreto 5.204 de 17 de março de 2020, que passa a ter a seguinte redação:

§1° - Licença prêmio e o gozo de férias dos profissionais técnicos da área de saúde observando-se o disposto nos artigos 101, 102 e 103 da Lei n°4.124 de 08 de março de 2016.

Art. 4º. As advertências ao descumprimento nestas deliberações sanitárias aqui decretadas, serão encaminhadas as autoridades policiais e ao Ministério Público em caso de reiteradas infrações cometidas.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação , revogando- se o disposto em contrário.
PALÁCIO MUNICIPAL JOÃO CÂNDIDO DUTRA, Bossoroca em 29 de julho de 2020.