Publicada nota com orientações rigorosas a serem adotadas pelos municípios missioneiros

Publicado em 18/06/2020 09:33:54
MÍDIA PATROCINADA
MÍDIA PATROCINADA
MÍDIA PATROCINADA
Os Municípios de Bossoroca, Caibaté, Cerro Largo, Dezesseis de Novembro, Entre-Ijuís, 
Eugênio de Castro, Garruchos, Giruá, Guarani das Missões, Mato Queimado, Pirapó, Porto Xavier, Rolador, Roque Gonzales, Salvador das Missões, Santo Ângelo, Santo Antônio das Missões, São Borja, São Luiz Gonzaga, São Miguel das Missões, São Nicolau, São Paulo das
Missões, São Pedro do Butiá, Sete de Setembro, Ubiretama e Vitória das Missões, reunidos em assembleia geral virtual extraordinária na data de 17/06/2020, tendo em vista a discussão sobre o sistema de bandeiras pelo Governo do Estado/RS, no enfrentamento à pandemia, inobstante 
a manutenção da cor ‘laranja’ na região, após ativa participação dos gestores locais na reavaliação técnica, deliberaram à unanimidade adotar medidas adicionais de prevenção e combate ao coronavírus, visando ampliar a margem de segurança à saúde das comunidades.

Os Municípios e a Associação dos Municípios das Missões – AMM, além de manter as regras
severas dos atuais decretos de calamidade, decidiram ampliar as ações de cuidados e de prevenção, que poderão ser adotadas por todos os entes municipais da região, nos seguintes termos:
1. Vedação de qualquer tipo de aglomeração que importe na possibilidade de transmissão do vírus;

2. Cancelamento das atividades religiosas e de cultos em templos ou igrejas, bem como 
outros locais que seja motivação para reunir pessoas em grupos, mesmo que de pequenas concentrações;

3. Suspensão de atividades individuais ou coletivas em clubes associativos, salões de 
festas e as demais ações que provoquem aglomeração de pessoas;

4. Proibição de funcionamento de atividades esportivas, jogos de bolão, bocha, cartas ou 
qualquer outra forma de concentração de pessoas em ambientes fechados ou abertos 
para tais finalidades;

5. Restrição de circulação de pessoas no horário compreendido das 22h00 as 5h00, exceto às pessoas que necessitem, justificadamente, realizar o deslocamento pela cidade neste horário;

6. Reforço da comunicação com a comunidade para a manutenção rigorosa das medidas de proteção, como uso de máscaras, distanciamento pessoal, higienização constante, tanto pessoal como de materiais e superfícies, bem como na fiscalização do cumprimento dos decretos municipais;

7. Criação de procedimentos de advertência e eventual punição às pessoas que 
descumprirem deliberadamente as medidas sanitárias decretadas, inclusive com 
encaminhamento às autoridades policiais e Ministério Público em caso de reiteradas 
infrações cometidas.

8. Atualização permanente em tempo real dos dados que são encaminhados ao Comitê 
Estadual de Crise, afim de que sejam claramente identificados os casos confirmados, os óbitos, os infectados recuperados, os que estão em acompanhamento domiciliar, as 
internações hospitalares, o número de leitos em UTIs ocupados no geral, o número de 
leitos UTIs por Covid habilitados e o número de leitos UTIs ocupados efetivamente por 
portadores da doença;

9. Realização de estudos e interpretação do modelo de distanciamento controlado do 
Estado, para propor alterações especialmente quando à definição de micro regiões, reduzindo a incidência de problemas pontuais ocasionados em outras áreas que acabam afetando pontualmente as missões, estabelecendo um novo formato para a realização dos cálculos das bandeiras;

10. Criação de um grupo de trabalho técnico regional, com representantes das equipes locais de trabalho e de especialistas na área de infectologia e virologia, principalmente, em prazo a ser definido pela AMM, visando aprimorar o entendimento do combate ao vírus, assessorar a entidade e todos os municípios caso seja necessário fazer recurso técnico a eventual mudança de bandeira e, ainda, elaborar estudos para a melhoria dos serviços de cada município, bem como atuar na discussão sobre o modelo criado pelo Estado.

As medidas restritivas de circulação e de funcionamento de atividades previstas na presente orientação terão validade de 14 (catorze) dias a partir da edição dos respectivos decretos municipais.