A Fiscalização Municipal de Bossoroca alerta aos interessados em renovar ou solicitar alvará de prevenção e proteção contra incêndio

Publicado em 17/08/2016 13:51:51
MÍDIA PATROCINADA
MÍDIA PATROCINADA
MÍDIA PATROCINADA
O APPCI – Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio, mais popularmente conhecido como Alvará dos Bombeiros, sofreu algumas mudanças a partir da publicação da Lei Estadual N° 14.376, de 26 de dezembro de 2013, a qual é elaborada por uma comissão da Assembleia Legislativa Estadual. 

Os proprietários ou responsáveis devem se antecipar ao vencimento do ALVARÁ, ou da necessidade de obtê-lo pela primeira vez, uma vez que a confecção pelos responsáveis técnicos contratados pelo interessado requer um grande tempo de trabalho.

Também a analise a ser realizada pelo corpo de bombeiros não é imediata, a mesma é feita pela ordem de data do protocolo de PPCI apresentado.
 
O Protocolo da documentação deverá ser feito pessoalmente ou por procuração no Corpo de Bombeiros em São Luiz Gonzaga.

Com essas modificações proíbem o poder executivo municipal - A EXPEDIÇÃO DE QUAISQUER licenças e/ou autorizações precárias, provisórias e definitivas de funcionamento, pelo município no âmbito da sua competência. 

O pedido de renovação do ALVARÁ DOS BOMBEIROS deverá ser encaminhado pelo proprietário ou responsável ao Corpo de Bombeiros (CBMRS) com antecedência mínima de 2 meses DEVIDO A GRANDE DEMANDA NA REGIÃO, sob pena das sanções previstas na lei complementar vigente.