São Miguel das Missões: Município organiza distanciamento social controlado por meio de decreto

Publicado em 23/04/2020 08:56:10
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Divulgado o Decreto que ratifica o estado de Calamidade Pública que estabelece medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio pelo Coronavírus.

O Decreto designa novas normas de funcionamento para estabelecimentos comerciais, religiosos e de atendimento público.

E estabelece também, normas de proteção a comunidade em geral, onde destacam-se principalmente:
Art. 41 É obrigatório o uso pessoal de máscara de proteção facial (que cubra ao menos nariz e boca) em ambiente público ou privado externo à sua residência localizado na área territorial do Município de São Miguel das Missões.

§ único. A obrigatoriedade de que trata este artigo se estende aos ambientes externos e aos logradouros (ruas, calçadas) e praças públicas.

Art. 42 É obrigatório permitir a tomada da temperatura corporal quando solicitado por agente público ou privado vinculado à área da saúde.

§ único. A medição de que trata este artigo deverá ser feita, preferencialmente, com uso de aparelho que dispense contato físico.

Art. 43 Os munícipes menores de 16 (dezesseis) anos completos ficam proibido de circular em via pública desacompanhados de pais ou responsáveis maiores de 18 (dezoito) anos, a fim de evitar o contato com idosos e integrantes de grupos de risco.

Art. 44 Fica estabelecido o horário limite de 22h (vinte e duas horas) para o encerramento de qualquer atividade, bem como para eventual permanência ou trânsito injustificado de munícipes em vias e logradouros públicos, devendo todos interromperem suas atividades e recolherem-se à suas respectivas residências após este horário.