NOTA TÉCNICA da AMM

Publicado em 19/03/2020 10:09:38
MÍDIA PATROCINADA
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ASSUNTO: COVID-19
 A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DAS MISSÕES – AMM, em representação dos vinte e seis municípios que a integram, neste ato representado pelo seu presidente Prefeito de Santo Antônio das Missões, Puranci Barcelos dos Santos, após Reunião Extraordinária de prefeitos realizada às nove horas do dia 18 de março de 2020, expede a presente Nota Técnica considerando:  

I - A Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

II - A Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

III - A Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, fixando medidas para enfrentamento deste problema de dimensão mundial;

Com a eminente necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão do COVID-19, bem como preparar o enfrentamento da emergência em saúde pública, recomenda as seguintes medidas IMEDIATAS, sem prejuízo de outras que vierem a ser necessárias:

Suspensão das aulas nos municípios a contar do dia 19 de março de 2020, quinta-feira, pelo prazo de 15 dias, podendo ser prorrogáveis, caso haja nova decisão regional, compreendendo a educação básica, educação infantil e educação fundamental;

Suspensão das atividades vinculadas aos grupos de maior risco ao contágio do vírus COVID-19, especialmente aos portadores de doenças crônicas e idosos;

Suspensão temporária dos eventos culturais do município; de eventos esportivos de responsabilidade do município; de eventos de grande aglomeração de pessoas, sejam públicos ou privados, que dependam de autorização prévia do município ou de alvará para sua realização;

Recomenda-se a suspenção temporária de festas particulares, shows, festivais eventos, cultos, missas, reuniões de todos os tipos com grande aglomeração de pessoas;

Reduzir ou suspender o deslocamento de servidores (viagens), exceto os de extrema urgência atinentes a Secretaria da Saúde para atender as necessidades dos pacientes;

Suspenção de visitas em hospitais, asilos, casas de passagens e presídio;

Fica a critério das Secretarias Municipais de Saúde o acompanhamento, divulgação de todo material e instruções emitidas pelo Ministério da Saúde sobre COVID-19;

Recomenda-se o encerramento das atividades de bares, restaurantes, casas de shows, casas de festas, quiosques, trailers e similares às 22h. Os estabelecimentos com mesas e cadeiras deverão respeitar o espaço de um metro entre eles;

Serviços públicos (escolas e órgãos) e privados (como shoppings e comércio) devem assegurar disponibilidade para que pessoas possam lavar as mãos, usar álcool gel e toalha de papel;

Certos de que os municípios acolherão as sugestões supra elencadas, sem prejuízo de outras medidas pertinentes buscando contribuir decisivamente na defesa da Saúde Pública para o enfrentamento da crise do Coronavírus - COVID-19.  

Passam a vigorar as medidas cautelares desta nota técnica, na data da sua publicação.
Cerro Largo, RS, 18 de março de 2020.
PURANCI BARCELOS DOS SANTOS
Presidente da AMM