Política Nacional de Prevenção do Diabetes traz novas obrigatoriedades

Publicado em 06/11/2019 09:02:06
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Sancionada, a Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética deve beneficiar os mais de 140 milhões de brasileiros que de alguma forma fazem uso dos serviços do SUS – Sistema Único de Saúde. Com as novas previsões legais e obrigatoriedades ao SUS, a Lei 13.895/2019 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 31 de outubro. 

A política foi aprovada pelo Congresso Nacional, por meio do Projeto de Lei (PL) 6754/2013 e prevê a realização de campanhas de divulgação e conscientização sobre a importância e a necessidade de medir regularmente os níveis glicêmicos e de controlá-los. Fazem parte das diretrizes a universalidade, a integralidade, a equidade, a descentralização e a participação da sociedade na definição e no controle das ações e dos serviços de saúde.

Também estão previstos na legislação, a promoção de ações coletivas preventivas à doença e o investimento em desenvolvimento científico e tecnológico sobre métodos de tratamento e cuidados para o não desenvolvimento da doença, que devem contemplar amplamente a população brasileira. O artigo que determinava a oferta de exames de glicemia capilar ou outros de fácil realização e leitura imediata nas unidades de saúde foi vetado por não indicar a fonte de custeio e o impacto financeiro.