Trabalhadores não receberão PIS/Pasep em 2021 e poderão receber dois saques no próximo ano

Publicado em 25/05/2021 19:19:29
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Os trabalhadores brasileiros que estavam na espera do pagamento do abono salarial do PIS/Pasep precisarão aguardar até o ano que vem para receber o benefício. O adiamento dos pagamentos veio em decisão unânime do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) em reunião com representantes dos trabalhadores, empresas e governo.

O abono salarial referente a quem trabalhou ao menos 30 dias em 2020 se iniciaria em julho, contudo, conforme decisão do Codefat os trabalhadores terão que esperar mais algum tempo para ter acesso ao PIS/Pasep.

Pagamento do PIS/Pasep

O pagamento do abono salarial do PIS/Pasep geralmente se inicia no segundo semestre do ano até o primeiro semestre do ano seguinte. Contudo, esse ano os trabalhadores precisarão esperar pelo menos mais 6 meses para receber o benefício.

 

A nova previsão de início de pagamento do abono salarial 2020/2021 que se iniciaria em julho está prevista agora para se iniciar em fevereiro de 2022. Conforme divulgação de membros do governo, os trabalhadores não serão prejudicados com o adiamento que deve poupar R$ 7,6 bilhões aos cofres do governo.

PIS/Pasep em 2022

Com o adiamento do calendário de pagamentos do abono salarial referente a quem trabalhou em 2020, os trabalhadores podem acabar sendo beneficiados com a unificação dos calendários ano base 2020 e ano base 2021 no ano que vem.

Existem duas possibilidades, sendo a primeira a unificação dos calendários, bem como a segunda possibilidade, com a liberação do abono ano calendário 2020 no primeiro semestre de 2022, e o abono ano calendário 2021 no segundo semestre do ano que vem.

Regras para receber o abono

O abono salarial do PIS/Pasep não é destinado a todos os trabalhadores, é necessário se enquadrar em todas as exigências do benefício, vejamos:

•Ter trabalhado registrado ao menos 30 dias no ano calendário

•Estar cadastrado no NIS/PASEP há pelo menos 5 (cinco) anos;

•Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimo durante o ano-base;

•Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.

Por fim, não tem direito ao abono salarial do PIS/Pasep:

•Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;

•Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;

•Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;

•Empregados domésticos;

•Menores aprendizes.