Uma juíza derrubou o decreto que aumentou o imposto sobre os combustíveis

Publicado em 10/04/2018 10:29:21
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Aumentar impostos por meio de decreto viola o princípio da legalidade tributária, segundo o qual só é permitido ampliar valores de tributos por meio de lei. Esse foi o entendimento aplicado pela juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, ao derrubar uma norma que elevou a alíquota do PIS/Cofins sobre a gasolina, o diesel e o etanol.

O Decreto 9.101/2017 teve como objetivo expandir a arrecadação da União para amenizar o déficit fiscal. De acordo com a juíza, entretanto, o governo federal não pode, “sob a justificativa da arrecadação, violar a Constituição Federal, isto é, violar os princípios constitucionais, que são os instrumentos dos Direitos Humanos”.