MEC permite incluir atividades a distância no calendário do ano letivo

Publicado em 03/06/2020 08:44:54
MÍDIA PATROCINADA
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O Ministério da Educação (MEC) homologou parcialmente as diretrizes definidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) para orientar escolas e instituições de ensino durante e após a pandemia do novo coronavírus. O parecer, emitido ontem (1º), permite que atividades não presenciais sejam contadas no calendário do ano letivo, para cumprir a carga horária mínima obrigatória. Isso vale para todas as etapas de ensino, desde a educação infantil. A homologação foi publicada no Diário Oficial da União.
O parecer foi aprovado pelo Conselho no dia 28 de abril.