Prorrogado por 90 dias o prazo para pagamentos de tributos, taxas, alvarás, dividas de qualquer espécie, incluindo divida ativa, entre outras, em Bossoroca

Publicado em 08/04/2020 09:42:09
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No dia 31 de março de 2020, foi publicado o decreto nº 5.213, de 31 de março de 2020, que prorroga prazos para pagamentos de tributos, taxas, alvarás, dividas de qualquer especie, incluindo divida ativa, entre outras.

O Prefeito Municipal de Bossoroca, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado pelo período de 90 (noventa) dias o prazo para pagamentos de tributos, taxas, alvarás, dividas de qualquer espécie, incluindo divida ativa, entre outras como IPTU, ISS, Programas Habitacionais, Contribuições das Associações de Rede d`água e Serviços de Maquinários em razão do Decreto nº 5.210, seguindo as seguintes determinações:

§ 1º IPTU Parceiro 2020 - o Imposto Predial e Territorial urbano que tem seu vencimento final em 31 de março de 2020, fica prorrogado para 30 de junho de 2020, sendo mantido o desconto de 10% (dez por cento) para os pagamentos a vista até esta data. Para pagamentos parcelados em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, o valor sem descontos, terá o acréscimo de 1% (um por cento) de juros para cada mês/parcela vincenda solicitada no parcelamento, tendo como data base 30/06/2020, para IPTU Plano Safra, (2 vezes iguais) fica a 1ª Parcela vencimento em 30/06/2020 (sem descontos) e a 2ª parcela para 31/12/2020 acompanhado de 1% de jutos ao mês parcelado.

§ 2º ISS Exercício 2020 variável ou mensal - O Imposto Sobre Serviço para o ano de 2020, terá seu vencimento prorrogado por 90 dias, ou seja, ISS competência Março/2020 com vencimento em 15/04/2020 fica prorrogado para 15/07/2020, obedecendo a sucessividade dos meses em sequencia até março de 2021;

§ 3º ISS Exercício 2020 Fixo para profissionais Curso Superior ou não - O Imposto Sobre Serviço para o ano de 2020, que teria seu vencimento em maio e junho de 2020 fica prorrogada a 1ª parcela para 31/082020 e a 2ª parcela para 31/09/2020.

§ 4º TAXA DE VISTORIAS 2020 - As taxa de Vistoria dos estabelecimentos comerciais, industriais, serviços, profissionais e outros que tem seu prazo estipulado para pagamento em 31/04/2020 fica prorrogado até a data de 31/07/2020;

§ 5º DIVIDAS E PARCELAMENTOS - As demais dividas inscritas em dívida ativa ou não, desde que já constituídas, lançadas ou em parcelamentos, terão suas parcelas vincendas (ainda não vencidas) constituídas até 15 de março de 2020, prorrogadas por 90 dias ou ainda reprogramadas ao final do parcelamento ou Planos sucessivos de pagamento

Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.