Guarani das Missões: Fazenda emite nota sobre alvarás

Publicado em 30/11/2016 15:58:07
MÍDIA PATROCINADA
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A FAZENDA MUNICIPAL NOTIFICA OS CONTRIBUÍNTES QUE POSSUEM DÉBITOS EM SEU NOME PARA QUE COMPAREÇAM AO SETOR DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO NO PRAZO DE 7 (SETE) DIAS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA, PARA REALIZAR O PAGAMENTO OU O PARCELAMENTO DE SEUS DÉBITOS, O NÃO PAGAMENTO PODERÁ IMPLICAR PENA DE COBRANÇA JUDICIAL OU PROTESTO EXTRAJUDICIAL.

ALVARÁ DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO
CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 14.376, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013. (atualizada até a Lei Complementar n.º 14.924, de 22 de setembro de 2016). Art. 4.º As edificações e áreas de risco de incêndio deverão possuir Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios – APPCI –, expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul.


Os proprietários de espaços de até 750m² e com baixo rico de incêndio podem solicitar o Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros pelo site da corporação. Para maiores informações contatar o Setor de Tributos e Fiscalização.

ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Comunicamos que conforme Lei 2.482 / 2010, art. 62:
Nenhum estabelecimento poderá se localizar sem a prévia autorização do município. A licença é comprovada pela posse do respectivo Alvará, o qual deverá ser colocado em lugar visível do estabelecimento, tenda, trailer ou estandes.

Deverá ser requerida no prazo de 30 dias a alteração de nome, firma, razão social e localização ou atividade.

A cessação da atividade será comunicada no prazo de 30 dias para efeito da baixa. 
Os estabelecimentos que estão com os Alvarás vencidos devem solicitar junto ao Setor de Tributos e Fiscalização a renovação do mesmo. Não podendo nenhum estabelecimento funcionar sem o referido Alvará. O não cumprimento desta acarretará na interdição da mesma até que sua situação seja colocada em acordo com a legislação municipal.

ALVARÁ DE LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO
Conforme art. 69 da Lei nº 314 de 05 de Junho de 1975: Nenhuma obra de construção civil será iniciada sem projeto aprovado e prévia licença do Município.
A Licença para execução de obra será comprovada mediante o respectivo Alvará.