Bossoroca: Município explica funcionalidade na Bandeira Vermelha

Publicado em 01/07/2020 09:15:36
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Em avaliação semanal, o Governo do Estado definiu que a classificação da região que Bossoroca integra passou a ser considerada bandeira vermelha a partir desta terça-feira (30). A mudança na cor da bandeira modificou o funcionamento de estabelecimentos no Município. O detalhamento completo sobre como deverão funcionar estabelecimentos também está disponível em www.distanciamentocontrolado.rs.gov.br.
- As atividades de agricultura, pecuária e serviços relacionados poderão funcionar com a Capacidade máxima de 50% de seus trabalhadores.

- As clínicas veterinárias deverão funcionar com 50% dos seus trabalhadores.

- Os restaurantes a la carte, prato feito, buffet sem autosserviço e lanchonetes ficam autorizados a funcionar com a capacidade máxima de 50% de seus trabalhadores, exclusivo na modalidade telentrega, pegue e leve e drive-thru.

- Os hotéis poderão funcionar com a capacidade máxima de 40% de seus quartos.

- Varejista poderá funcionar com a capacidade máxima de 25% de seus trabalhadores, de porta fechada, sem atendimento de clientes, exclusivo na modalidade telentrega, pegue e leve.

- Fica suspenso o funcionamento dos estabelecimentos comerciais não essenciais.

- O comércio de veículos automotores, bem como, o comércio de manutenção e reparação de veículos automotores, poderá funcionar com a capacidade máxima de 25% de seus trabalhadores.

- Os estabelecimentos comerciais considerados essenciais produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas, combustíveis, padarias e materiais de construção poderão funcionar com 50% de seus trabalhadores.

- Os estabelecimentos que oferecem serviços de reparação e manutenção de objetos e equipamentos poderão funcionar com a capacidade máxima de 25% de seus trabalhadores.

- Ficam suspensas as atividades de casas noturnas, bares, pubs, cinemas, museus e bibliotecas.

- As academias de ginástica poderão funcionar com 25% de seus trabalhadores e o atendimento deverá ser individualizado, por ambiente (mín. 16m² por pessoa).

- Os clubes sociais, esportivos e similares poderão funcionar com 25% de seus trabalhadores e o atendimento de atletas deverá ser individualizado, por ambiente (mín. 16m² por pessoa), sem público.

- Os serviços de lavanderias poderão funcionar com 25% de seus trabalhadores.

- Os salões de beleza (cabeleireiros e barbearias) poderão funcionar com capacidade máxima de 25% de seus trabalhadores e o atendimento deverá ser individualizado por ambiente e respeitando o distanciamento de 4m entre clientes.

- Os cultos, missas e eventos religiosos ficam limitados ao público máximo de 30 pessoas no local respeitando o limite de 25% do seu PPCI.

- Os bancos, lotéricas e similares poderão funcionar com a capacidade máxima de 50% de seus trabalhadores.

- Serviços imobiliários poderão funcionar com 25% de seus trabalhadores.

- Construção Civil poderão funcionar com 75% de seus trabalhadores.

Os serviços autorizados a funcionar deverão cumprindo as regras de higienização estabelecidas pela Portaria nº 270/2020 da Secretaria Estadual da Saúde e respeitando o distanciamento estabelecido pelas autoridades sanitárias.