Bossoroca: A partir de segunda - feira, 22, a Prefeitura funcionará em turno único

Publicado em 17/08/2016 13:51:00
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DECRETO Nº 4.699, DE 16 DE AGOSTO DE 2016.

ESTABELECE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOSSOROCA E REGULA A ESCALA DE HORÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOSSOROCA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO:

- a necessidade de diminuir gastos para o fechamento das contas do exercício de 2016.

DECRETA:
Art. 1º - O horário de expediente dos setores administrativos da Prefeitura Municipal de Bossoroca, compreendendo a sede Administrativa, suas respectivas Secretarias Municipais e Departamentos, a contar de 22 de agosto de 2016, será ininterrupto, das 7h30min (sete horas e trinta minutos) às 14h06min (quatorze horas e seis minutos).

Parágrafo 1º - O horário estabelecido no Art. 1º deste Decreto atingirá somente os servidores que possuem carga horária obrigatória de 20 horas semanais, 30 horas e 33 horas semanais, até o limite legal de cada cargo.

Parágrafo 2º - Os servidores que desempenham suas funções junto aos setores administrativos que possuem carga horária obrigatória de 40 horas ou 44 horas terão que obrigatoriamente cumprir com a carga horária do seu respectivo cargo.

Art. 2º - O horário de expediente da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito e da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente continuará em dois turnos. 

Pela manhã iniciará às 7hs30min (sete horas e trinta minutos) até às 11hs30min (onze horas e trinta minutos), com intervalo ao meio dia, e à tarde iniciará às 13hs30min (treze horas e trinta minutos) até às 18hs18min (dezoito horas e dezoito minutos).

Parágrafo Único - Os servidores da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito e da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente que desempenham funções administrativas e possuem carga horária de 20 horas ou 33 horas enquadram-se no horário de expediente estabelecido no Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º - As atividades de educação e ensino, os atendimentos da Secretaria Municipal da Saúde, incluindo o Programa de Saúde da Família (PSF), Pronto Atendimento (PAC), Programa dos Agentes Comunitários da Saúde, e as atividades técnicas da área da saúde, as atividades de vigilância, limpeza pública e coleta de lixo e o Setor de Fiscalização da Secretaria Municipal da Fazenda, continuarão obedecendo aos horários estabelecidos na legislação própria, e determinados para cada cargo e função.

Art. 4° - O horário de expediente do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS continuará em dois turnos, conforme estabelecido no Decreto n° 4.553, de 03.06.2015.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de 22 de agosto de 2016.

Art. 7º - Revoga-se o Decreto nº 4.533, de 04 de maio de 2016.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOSSOROCA, em 16 de agosto de 2016.