Estado amplia prazo de parcelamento para dívidas de ICMS

Publicado em 30/08/2016 13:52:50
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Para reduzir os índices de inadimplência do ICMS, o governo do Estado adota novas regras de parcelamento das dívidas de impostos. 

A principal alteração é na ampliação para até cinco anos (60 meses) o prazo de pagamento do ICMS declarado em GIA (Guia de Informação e Apuração). "Além de possibilitar que as empresas se organizarem em meio a um momento difícil da economia do pais, a iniciativa é importante para melhorarmos a arrecadação", destacou o secretário da Fazenda, Giovani Feltes. 

A medida passa a vigorar a partir desta terça-feira (30), com a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) da Instrução Normativa nº 04/2016. 

A inadimplência do ICMS declarado chegou a 7,4% no mês de julho deste ano, bem acima dos 4,01% registrados no mesmo período de 2015. ”A flexibilização no prazo não representa qualquer abatimento no valor devido, muito menos renúncia de arrecadação. Irá sim auxiliar nossa cobrança administrativa, reduzindo o número de execuções fiscais junto ao Judiciário”, ressaltou o subsecretário da Receita Estadual, Mário Luis Wunderlich dos Santos. 

Para se valer do parcelamento em até 60 meses (antes o máximo eram 30 parcelas), a empresa precisará efetuar o pagamento inicial que corresponda a 8% da dívida, mantida a necessidade de apresentação de garantias. A Instrução Normatizava traz outra facilidade para o contribuinte no rol de garantias aceitas na hora de parcelar sua dívida, destacando-se o seguro-fiança.

As novas regras beneficiarão também cerca de 250 mil devedores que possuem débitos inscritos como Dívida Ativa, no montante de R$ 1,3 bilhão, que estão na iminência de serem encaminhados para protesto extrajudicial.  A Receita Estadual estima em 20% o incremento em termos de créditos parcelados.