Cermissões: MP que isenta consumidor de baixa renda a pagar conta de luz

Publicado em 16/04/2020 09:30:08
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A população de baixa renda, com consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 220 quilowatts-hora (kWh), terão desconto de 100% na conta de luz emitidas no período de 1º de abril a 30 de junho deste ano. É o que determina a Medida Provisória (MP) nº 950, de 8 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União.

Para isso, fica a União autorizada a destinar recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), limitado a R$ 900 milhões, a fim de cobrir os descontos relativos à tarifa de fornecimento de energia elétrica dos consumidores incluídos na Tarifa Social.

A medida decorre das ações temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19).

Conforme o Setor Comercial da Cermissões todas as faturas emitidas de 01/04 a 30/06/2020 são abrangidas pela MP que produz efeitos imediatos, sem a necessidade de regulamentação por parte da ANEEL. Para tanto não é necessário novo cadastro para ser beneficiado, serão enquadrados de forma automática os beneficiários já contemplados com a Tarifa Social. Caso o associado possua faturas em atraso, estas não estarão na contemplação e precisam ser regularizadas.