Funrural: prazos voltam a contar a partir de 30 de junho

Publicado em 30/06/2020 09:23:16
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O prazo de notificação estipulado pela Receita Federal para a regularização dos débitos referentes ao Funrural volta a contar a partir desta terça-feira (30). Por conta da pandemia, a contagem dos 30 dias dados pelo Fisco estava suspensa. Com isso, os produtores rurais terão basicamente três opções a fazer:
1)       Realizar o pagamento à vista com desconto e sem a incidência de multa;

2)       Fazer a adesão a algum tipo de programa de refinanciamento (Refis) de dívidas, com prazo máximo de 60 meses para pagar, com desconto de até 40% nas multas para dívidas de até R$ 5 milhões (parcelamento simplificado);

3) Realizar a defesa jurídica com vistas à impugnação dos lançamentos tributários.

De acordo com o diretor jurídico da Associação Nacional de Defesa dos Agricultores, Pecuaristas e Produtores da Terra (Andaterra), Jefeson Rocha, a Receita Federal também comete falhas e abusos no seu direito de fiscalizar e cobrar tributos. O advogado destaca que, no caso do Funrural, os débitos anteriores ao ano de 2015 já estão prescritos. "Em relação ao Funrural, só há débito em aberto referente aos anos de 2015, 2016 e 2017. Em 2018 e 2019 não tem lançamento por conta da Lei 13.606, que corrigiu o problema", explica.