Consultor jurídico da AMM esclarece sobre venda do ativo folha de pagamento

Publicado em 29/11/2016 15:30:56
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Orientações sobre as possibilidades de venda do ativo folha de pagamento para instituições financeiras públicas ou privadas, bem como os devidos procedimentos a serem adotados pelas prefeituras, foram transmitidos pelo consultor jurídico da Associação dos Municípios das Missões (AMM), Gladimir Chiele, durante reunião da Associação realizada no dia último dia 25/11.

Chiele salientou a importância no que se refere a gestão da folha de pagamento e disponibilidade de caixa, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou no sentido de que o gerenciamento de folha de pagamentos do município, não está vinculada ao estabelecido § 3º do art. 164 da CF/88. "Não se trata de disponibilidade de caixa da Administração, mas sim de despesa liquidada, uma vez que tais recursos estão à disposição dos servidores. Tais valores são passíveis de administração inclusive por instituição financeira privada, conforme decisão do Supremo", explicou.

De acordo com o consultor jurídico, é perfeitamente possível e legal a "venda da folha de pagamento", sendo que a decisão entre instituição financeira pública ou privada depende da conveniência e oportunidade de cada gestor municipal, dentro de seu poder discricionário, sem imposições externas. 

E, juridicamente, ambos procedimentos podem ser aderidos pelos municípios, pois detém questões técnicas, legais e, sobretudo, constitucionais para dar embasamento à escolha do procedimento.