Salvador das Missões: Estabelecimentos comerciais e de serviços poderão abrir parcialmente

Publicado em 01/04/2020 09:38:20
MÍDIA PATROCINADA
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Segundo o Decreto nº 68, os empreendimentos privados de qualquer natureza ou atividade devem funcionar dentro dos critérios estabelecidos pelo decreto, visando compatibilizar a atividade econômica, com as ações de prevenção e combate ao avanço do coronavírus.

Vale ressaltar mais uma vez que, os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão funcionar com sua capacidade de ocupação reduzida a 30%, conforme previsto no PPCI de cada estrutura física, bem como observar as questões mencionadas no Decreto nº 68 que se encontra na página oficial do facebook da Prefeitura. Segue breve resumo:
*Distanciamento entre as pessoas de pelo menos dois metros;
*Os colaboradores deverão utilizar equipamentos de proteção individual como máscaras e luvas;
* Bares e restaurantes ficam autorizados a atender ao público até 21h dentro do limite inicial de 30% de uso da capacidade total do local, além de não poder realizar a prática de jogos de baralho, sinuca ou similares;
*Deverá ser fixado horário diferenciado e exclusivo para atendimento de pessoas do grupo de risco, acima de 60 anos e portadoras de doenças crônicas, especialmente em lotéricas e agências bancárias;