Sete de Setembro: Saúde orienta sobre prevenção ao coronavírus

Publicado em 18/03/2020 10:32:27
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Art. 1º - Fica estabelecido o Protocolo de Segurança de prevenção ao coronavírus COVID-19, que obedecerão ao disposto nesta Ordem de Serviço, tendo vigência pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável de acordo com a necessidade.

Art. 2º - Fica proibido tomar chimarrão, tererê e uso de xícaras ou utensílios compartilhados junto às repartições públicas do Município.

Art. 3º - Fica determinado o uso do álcool gel de forma ostensiva por todos os servidores do município.

Art. 4º - As chefias dos setores/departamentos tem autonomia para delimitar a quantidade de pessoas nos respectivos ambientes.

Art. 5º - Os servidores devem evitar contatos físicos para cumprimentos, tais como aperto de mãos, abraços e beijos.

Art. 6º - Os servidores deverão orientar os contribuintes para seguir as medidas de segurança estabelecidas nesta Ordem de Serviço, a fim de conscientizar a população para evitar a proliferação do vírus.

Art. 7º - As chefias imediatas deverão vigiar e conscientizar seus subordinados quanto à responsabilidade no cumprimento das normas estabelecidas nesta Ordem de Serviço, ficando sujeitos às penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Municipais.

Art. 8º - O servidor municipal que tiver conhecimento do descumprimento de qualquer das disposições desta Ordem de Serviço deverá comunicar imediatamente à Secretaria de Administração e Planejamento.

Art. 9° - O não cumprimento das disposições estabelecidas nesta Ordem de Serviço é passível de responsabilização e poderá acarretar em penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Municipais.

Art. 10 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SETE DE SETEMBRO, AOS 17 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2020.