Comércio terá horário especial em dezembro diz sindilojas

Publicado em 30/10/2019 08:19:40
MÍDIA PATROCINADA
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A partir do dia 01 de dezembro de 2019 até dia 31 de dezembro de 2019, o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, com utilização de mão de obra de empregados, devera ser das 8h às 18h, com intervalo das 12h às 14h.

O horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, com utilização de mão de obra de empregados, poderá ser das 8h às 18h, com acréscimo de 2 horas extras por empregado, desde que condicionada a emissão prévia por parte do Sindilojas (Sindicato Patronal), e do Sindicato dos Comerciários ( Sindicato Laboral) de um Certificado de Autorização, que deverá ficar exposto em local visível no estabelecimento.

HORÁRIO ESPECIAL DE NATAL
No período compreendido entre os dias 16 a 19 de dezembro de 2019, o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais devera ser das 9h às 20h, com intervalo de almoço de 02 (duas) horas.

Nos dias 20, 21 e 23 de dezembro de 2019, o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais deverá ser das 9h as 22h, com intervalo de almoço de 02 (duas) duas horas e no final da tarde intervalo de lanche de até 01 (uma) hora.

No domingo dia 22, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais será facultativo e o horário de funcionamento fica estabelecido das 16h às 22h, com intervalo de 15 (quinze) minutos.

No dia 24 de dezembro, o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais será das 9h às 15h, com intervalo de 15 (quinze) minutos.

Na terça-feira, dia 31 de dezembro de 2019, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais será das 8h às 14h, com intervalo de 15 (quinze) minutos.