São Pedro do Butiá: Lei de Emergência Aldir Blanc contempla artistas e iniciativas culturais locais

Publicado em 03/08/2020 09:31:55
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A Prefeitura Municipal de São Pedro do Butiá, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Desporto e Lazer, apresenta à sociedade os principais objetivos e metas para alcançar o segmento artístico da sociedade civil, conforme foi sancionada no dia 29 de junho de 2020, a Lei Federal 14.017/2020 – denominada Lei Aldir Blanc, que tem por objetivo central estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia.

 Esta Lei dispõe no Art. 1º. sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Conforme o Art. 2º da lei, a União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em parcela única, no exercício de 2020, o valor de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações emergenciais de apoio ao setor cultural. 

A renda emergencial ao trabalhador da cultura que está prevista no inciso I do caput do art. 2º da Lei, são três parcelas de R$ 600,00 (seiscentos reais) e o subsídio mensal para as entidades previsto no inciso II do caput do Art. 2. da Lei terá valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Compreende-se como trabalhador (a) da cultura a pessoa que participa da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais descritos na Lei Aldir Blanc, incluindo artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte.

Área de atuação: Arte-educação; Artesanato; Artes Visuais; Audiovisual; Cenografia; Cenotécnica; Circo; Contação de História; Contra regra; Coreografia; Cultura Digital; Culturas Tradicionais; Curadoria Dança; Direção de palco; Figurino; Gastronomia; Iluminação; Histórias em Quadrinhos; Maquiagem; Música; Pesquisa; Poesia Falada; Produção cultural; Teatro; Técnico (a) de Iluminação; Técnico (a) de Maquinaria; Técnico (a) de Som; Roadie; Sonoplastia.

Desde 23 de julho, pessoas que se enquadram nestas categorias citadas devem fazer cadastro na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Desporto e Lazer,  no horário da manhã das 7h45min às 11h45min e tarde das 13h30min às 16h30min, para os trabalhadores e espaços culturais presentes no Município de São Pedro do Butiá, observando  os pré-requisitos da Lei.