Cermissões orienta associados sobre MP 950

Publicado em 15/04/2020 09:18:54
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O Setor Comercial da Cermissões está orientando os associados que não é necessária nenhuma solicitação para ter acesso ao benefício de Isenção Tarifária, proposto pela Medida Provisória (MP) nº 950. A medida beneficia população de baixa renda, ativa no Cadastro Único do Governo Federal, e que já possui contemplação com a Tarifa Social. Porém, por meio desta medida, o consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 220 quilowatts-hora (kWh), ficará isento de pagar a conta de luz, no período de 1º de abril a 30 de junho deste ano.

O Chefe do Setor na Cooperativa, Anderson Sá, destaca que os valores serão repassados direto para Cermissões e não haverá seleção. Aqueles associados beneficiados com a Tarifa Social, já terão o desconto automático, na emissão da sua fatura.

Assim que anunciada a medida, em 09 de abril, teve muitos associados questionando se estariam sendo contemplados. Não é necessário novo cadastro ou mesmo fazer inscrição para tal, os consumidores da Cermissões que terão acesso ao benefício já estão no banco de dados da Cooperativa e autorizados pelo Governo Federal. É importante ressaltar que faturas do mês de março, deverão ser pagas normalmente, pois ela não faz parte desta medida provisória. Caso o Associado possua faturas em atraso, estas também não serão contempladas e deverão ser regularizadas.