Sete de Setembro: Decreto flexibiliza abertura do comércio

Publicado em 31/03/2020 09:42:23
MÍDIA PATROCINADA
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O Prefeito Municipal de Sete de Setembro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 92 da Lei Orgânica do Município, e
Art. 1º - Fica alterado o Art. 3° do Decreto 1.292 de 23 de março de 2020, o qual passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Fica determinado a possibilidade de abertura de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, entidades sociais, igrejas, e os demais estabelecimentos listados:
I - Farmácias;
II - Clínicas de atendimento na área da saúde;
III - mercados e supermercados;
IV - Restaurantes, padarias e lancherias;
V - Postos de combustíveis, oficinas mecânicas, borracharias e indústrias;
VI - Agropecuárias e demais estabelecimentos de venda de produtos animais;
VII - bancos e instituições financeiras;
VIII - pontos de recebimento de produtos agrícolas e pecuários bem como, escritórios de planejamento agrícola.
IX – salões de beleza, barbearias e lojas de confecções, bazares entre outros.

§ 1º Os estabelecimentos autorizados ao funcionamento, na forma deste Artigo, deverão adotar, de forma preferencial, o sistema de entrega em domicílio de seus produtos, a fim de evitar, na medida do possível, aglomeração de pessoas. A medida já está em vigor.