Bossoroca publica lei que orienta proprietários a registrar seus cães e gatos

Publicado em 01/07/2021 10:51:15
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A Câmara de Vereadores de Bossoroca aprovou em Sessão Ordinária no dia 21 de junho o Projeto de Lei nº 4.602/2021, que dispõe sobre a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos no município de Bossoroca.

O Projeto de Lei é fruto de discussão com os integrantes de grupos que prestam auxílio aos animais de rua e abandonados e que procuraram o Executivo através de alguns de seus integrantes.

Para o registro de cães e gatos serão necessários documentos e sistemas de identificação, fornecidos exclusivamente pelo órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses pela Secretaria Municipal de Agricultura e do Meio Ambiente.

Todos os cães e gatos residentes em Bossoroca deverão, obrigatoriamente, ser registrados pelos proprietários no prazo máximo de 180 dias a partir da data da publicação da lei, no órgão municipal responsável pelo controle, em estabelecimentos veterinários devidamente credenciados.

Após o nascimento, os animais deverão ser registrados até o sexto mês de idade, recebendo as devidas vacinas, conforme protocolos de vacinação (Polivalente e Antirrábica), bem como desverminação, conforme calendário estabelecido.

Conforme a lei, os proprietários de animais não registrados estarão sujeitos as penalidades, como, intimação, emitida por agente sanitário do órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses, para que proceda ao registro de todos os animais no prazo de 30 dias. Vencido o prazo, a multa será de R$ 25 por animal não registrado. Só será fornecido gratuitamente para famílias de baixa renda, que compreendem aquelas que estiverem cadastradas no Cras como baixa renda.

Quando houver a transferência de propriedade de um animal, o novo proprietário deverá comparecer ao órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses ou a um estabelecimento veterinário credenciado para proceder a atualização de todos os dados cadastrais. Enquanto não for realizada a atualização do cadastro de transferência, o proprietário anterior permanecerá como responsável pelo animal.

Em caso de óbito de animal registrado, cabe ao proprietário comunicar o ocorrido ao órgão municipal responsável.

VACINAÇÃO

Todo proprietário deve vacinar seu animal contra raiva, observando para a revacinação o período recomendado pelo laboratório responsável pela vacina utilizada, sendo sua omissão passível de multa no valor de R$ 25.

RESPONSABILIDADES

De acordo com documento, todo animal ao ser conduzido em vias e logradouros públicos, deve usar coleira e guia adequadas ao seu tamanho e porte, ser conduzidos por pessoas com idade e força suficiente para controlar os movimentos do animal. O condutor do animal deve recolher os dejetos fecais eliminados pelo mesmo em vias e logradouros públicos.

O artigo 13 da lei diz que é de responsabilidade dos proprietários a manutenção de cães e gatos em condições adequadas de alojamento, alimentação, saúde, higiene e bem-estar, bem como a destinação adequada dos dejetos. Os animais devem ser alojados onde dificulte de fugirem e agredirem terceiros ou outros animais, assim como causar qualquer tipo de incidente/acidente.

Em qualquer imóvel onde permanecer animal bravio, deverá ser afixada placa comunicando o fato, em local visível. Constatado por agente sanitário ou outro servidor público do órgão municipal responsável o descumprimento, caberá ao proprietário do animal ou animais a intimação para regularização da situação em 30 dias e sanções penais previstas nas Leis Estaduais e Federais, mais multa de R$ 50 por animal.

ABANDONO

É proibido abandonar animais em vias e logradouros públicos e privados, sob pena de multa no valor de R$ 100 por animal abandonado, aplicada pelo órgão responsável, independentemente das demais sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e outros diplomas legais.

CONTROLE REPRODUTIVO DE CÃES E GATOS

Caberá ao órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses a execução de programa de controle reprodutivo de cães e gatos em parceria com universidades, estabelecimentos veterinários, organizações não governamentais de proteção animal e iniciativa privada.

REGISTRO

Para o registro de cães e gatos, serão necessários os seguintes documentos e sistemas de identificação, fornecidos exclusivamente pelo órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses, a Secretaria Municipal de Agricultura e do Meio Ambiente.

– Formulário timbrado para registro, onde se fará constar, no mínimo os seguintes campos: número do RGA, data do registro, nome do animal, sexo, raça, cor, idade real ou presumida, nome, RG, CPF, endereço e telefone do proprietário, data da aplicação da última vacinação obrigatória e assinatura do responsável;

– RGA (Registro Geral do Animal): carteira timbrada e numerada, onde se fará constar, no mínimo, os seguintes campos: nome do animal, sexo, raça, cor, idade real ou presumida, nome, RG, CPF, endereço e telefone do proprietário e data de expedição.

– Plaqueta de identificação com número correspondente ao do RGA, que deverá ser fixada junto a coleira do animal.

– Carteira de Vacinação (que também pode ser fornecida por clínicas ou estabelecimentos agropecuários que comercializem vacinas e medicamentos veterinários).

A Carteira de Vacinação só será fornecido gratuitamente para família de baixa renda, o que se compreendem aqueles cadastrados na Assistência Social como baixa renda. A carteira do RGA deverá ficar de posse do proprietário do animal.

Mais informações na Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, no telefone (55) 3356-4014.


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Crédito: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Bossoroca