Decreto estabelece o uso obrigatório de máscaras pelos clientes de serviços e do comércio são-luizense
Publicado em
05/05/2020
08:52:57
MÍDIA PATROCINADA
MÍDIA PATROCINADA
MÍDIA PATROCINADA
O Executivo são-luizense publicou na tarde de ontem (4) o decreto municipal nº 5.524/2020, o qual “reitera e prorroga o determinado pelo decreto nº 5.451, de 20 de março de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública em São Luiz Gonzaga, determina medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito da Administração Pública e estabelece regras para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais no município”.
Entre as alterações, o documento estabelece a obrigatoriedade do uso de máscaras – além dos proprietários e funcionários – para os clientes de serviços e do comércio são-luizense. Já as atividades escolares em todo o Sistema Municipal de Educação (rede pública e privada) continuam suspensas até 31 de maio.
O documento ainda reitera a dispensa do cumprimento do expediente dos servidores públicos municipais com 60 anos ou mais.