Após renúncia, processos contra Cunha devem passar para Segunda Turma do STF

Publicado em 08/07/2016 14:17:11
MÍDIA PATROCINADA
MÍDIA PATROCINADA
MÍDIA PATROCINADA
Com a renúncia do deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) ao cargo de presidente da Câmara dos Deputados, as duas ações penais a que o parlamentar responde no Supremo Tribunal Federal (STF) devem ser julgadas pela Segunda Turma da Corte e não mais pelo plenário, composto por 11 ministros.

Nos processos, Cunha é acusado de receber US$ 5 milhões de propina em um contrato de exploração da Petrobras no Benin, na África, e de ter contas não declaradas na Suíça.

De acordo com o Regimento Interno do STF, o plenário é responsável pelo julgamento de ações envolvendo presidentes da Câmara e do Senado. No caso dos demais parlamentares, cabem às duas turmas, cada uma composta por cinco ministros, a análise de questões envolvendo deputados e senadores.

O caso de Cunha deve ser remetido para a Segunda Turma, porque o relator das ações penais, Teori Zavascki, integra o colegiado, formado por magistrados mais antigos da Corte.