Guarani das Missões: Município orienta sobre lei 2.482

Publicado em 02/10/2017 13:40:29
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O Município de Guarani das Missões comunicou em nota no seu informativo semanal que, conforme Lei 2.482 / 2010, art. 62:

•Nenhum estabelecimento poderá se localizar sem a prévia autorização do município. A licença é comprovada pela posse do respectivo Alvará, o qual deverá ser colocado em lugar visível do estabelecimento, tenda, trailer ou estandes.

•Deverá ser requerida no prazo de 30 dias a alteração de nome, firma, razão social e localização ou atividade.

•A cessação da atividade será comunicada no prazo de 30 dias para efeito da baixa.
E ainda, conforme Lei Complementar nº 14.924/2016, art. 4º “As edificações e áreas de risco de incêndio deverão possuir Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios – APPCI -, expedido pelo Corpo de Bombeiros”.