Contas Inativas do FGTS

Publicado em 05/05/2017 15:36:51
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Continuam os pagamentos nas agências da Caixa Federal, dos saldos em conta corrente relativos a depósitos no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, de trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa até 31 de dezembro de 2015, que não foram pagos por ocasião do encerramento do contrato de trabalho, porque não estava previsto na legislação que regulamentava esse benefício. Os valores permaneceram depositados nas chamadas “contas inativas do FGTS”. 

Com a liberação desses valores pelo Governo Federal, aos titulares dessas contas, está em curso o pagamento dos saldos existentes, que foram devidamente corrigidos ao longo do tempo em que permaneceram retidos. O primeiro grupo a receber seus créditos foi formado pelos titulares de contas inativas nascidos em janeiro e fevereiro. Esses pagamentos iniciaram dia 10 de março. O segundo grupo, formado pelos nascidos em março, abril e maio, estão recebendo os valores que lhes são devidos, desde 10 de abril.

O grupo seguinte, constituído pelos nascidos em junho, julho e agosto, receberá o que lhes cabe, a partir de 12 de maio. A Caixa Federal informou que no dia seguinte, 13 de maio, sendo sábado, a Caixa Federal fará atendimento exclusivamente para o pagamento de contas inativas do FGTS. 

O quarto grupo, formado pelos nascidos em setembro, outubro e novembro, receberão os créditos que lhes cabe, a partir de 16 de junho. E, finalmente, a partir de 14 de julho, os nascidos em dezembro. 

Ao longo desse período, a Caixa Federal estará fazendo o pagamento a todos os titulares de contas inativas que não fizeram o saque dos saldos no período preferencial para o seu atendimento. Na verdade, esse prazo se estende até dezembro deste ano. Informações fornecidas pelo servidor da Caixa Federal, Paulo Airton Zamperetti.