Prefeita e vice, eleitos em 2016 em Maçambará, são cassados pela Justiça Eleitoral

Publicado em 06/03/2017 16:28:22
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Em sentença de 1º grau, o Juiz Eleitoral Thiago Dias da Cunha, da 24ª Zona Eleitoral, cassou os diplomas da prefeita Adriane Bortolaso Schramm (PSDB) e seu vice Adão Jainir Cadaval Pinheiro (PMDB), eleitos em Outubro de 2016 no Município de Maçambará. Eles tiveram as contas de campanha desaprovadas e o Ministério Público Eleitoral ingressou com pedido de cassação de diplomas por captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral. A sentença que determinou a cassação saiu no começo deste mês de março.

De acordo com o magistrado em trechos da análise do mérito, "houve omissão de gastos eleitorais com aproximadamente 40 cessões de veículos utilizados em campanha, onde a maioria não foi declarada à Justiça Eleitoral". Surpreendeu ainda, de acordo com o juiz, "o número de abastecimentos em veículos diversos realizados num curto espaço de tempo e, em especial, nos mesmos dias, sobretudo nas vésperas do pleito. De acordo com a prova nos autos, percebe-se que os abastecimentos eram realizados em quantidade certa e específica de litros (sempre 5, 10, 15, 20, 30, 50 e 100 litros), elementos que comprovam que houve a distribuição de vale-combustível, que foi utilizado ao longo do período eleitoral, em especial para a realização da carreata de encerramento da campanha."

Para o juiz Thiago Dias da Cunha, houve má fé por parte da prefeita e vice eleitos. "Não há indícios de que os Representados agiram de boa-fé. Fato é que a segunda Prestação de Contas Retificadora, que prescindiu de fundamento jurídico-legal para ser recebida, não foi apresentada de maneira espontânea, mas apenas após o apontamento dos vícios e irregularidades realizado pelo órgão técnico responsável pela análise. Os gastos foram deliberadamente omitidos da Justiça Eleitoral, de forma que restam configurados os requisitos para a caracterização de gastos ilícitos eleitorais."

Diante dos gastos não declarados na prestação de contas com a utilização de veículos e a conduta de mascarar doações de campanha, o Juiz Eleitoral Thiago Dias da Cunha reconheceu práticas ilícitas desenvolvidas pelos candidatos eleitos no período eleitoral, julgando procedente o pedido de cassação formulado pelo Ministério Público Eleitoral. 
Prefeita e vice podem recorrer da decisão.