Proposta de Reforma Previdenciária ocasiona injustiça social, afirma especialista

Publicado em 07/02/2017 15:50:12
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Com a volta dos trabalhos legislativos neste mês, um dos temas que deverá seguir de forma acelerada em Brasília é a Proposta de Emenda Constitucional que reforma a Previdência Social (PEC 287/2016).  Enviada pelo governo Temer ao Congresso Nacional no início de dezembro, deverá ser discutida em uma comissão especial. O objetivo é que a votação seja definida, ainda, no primeiro semestre. 

 Entre os pontos mais controversos da medida estão mudanças relativas à idade mínima e tempo de contribuição para que o trabalhador possa requerer o benefício e dar entrada na aposentadoria. 

 Torna-se necessário atingir a idade mínima de 65 anos e pelo menos 25 anos de contribuição. Nesse caso, o requerente receberá 76% do valor da aposentadoria – que corresponderão a 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de um ponto percentual desta média para cada ano de contribuição. Para receber a aposentadoria integral (100% do valor), o trabalhador precisará contribuir por 49 anos – a soma dos 25 anos obrigatórios e 24 anos a mais.

 O Governo aponta que a reforma é necessária por causa do envelhecimento da população e do aumento das despesas da União com o pagamento de aposentadorias, e que as medidas fazem parte do pacote de ações previstas para o ajuste fiscal da economia. Para o especialista em Direito Previdenciário e professor do Centro Preparatório Jurídico (CPJUR), André Luiz Moro Bittencourt, apesar de haver lógica na argumentação, a aprovação da reforma, como proposta, deverá gerar uma séria diminuição nos direitos dos trabalhadores.