Limite de 2,5 mil pessoas e uso obrigatório de máscara; veja as regras de eventos esportivos no RS

Publicado em 04/09/2021 15:27:54
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O governo estadual publicou, na noite desta sexta-feira (3), no Diário Oficial do Estado, o decreto que define as regras para eventos esportivos. As competições esportivas poderão receber público com limitação de 40% da capacidade de cada setor e teto de 2,5 mil pessoas por estádio, ginásio ou outros espaços. A medida permite o retorno do público já a partir deste sábado (4).

 

"A abertura dos estádios vem com a tranquilidade de que observarmos redução das internações, dos casos e das hospitalizações e de que estamos avançando em ritmo acelerado na vacinação de toda a população. Por isso, estamos abrindo, com limite por setor e teto geral por local de competição num primeiro momento. Esperamos poder chegar à conclusão da aplicação da segunda dose para pessoas acima de 18 anos ainda em outubro, se for confirmado o cronograma de envio do Ministério da Saúde, e aí poderemos avançar para mais liberações com segurança”, destaca o governador Eduardo Leite.

 

Além disso, o público deverá ficar obrigatoriamente sentado e manter o distanciamento mínimo de 1 metro tanto durante a competição quanto na entrada e saída dos locais.

 

Além disso, o público deverá ficar obrigatoriamente sentado e manter o distanciamento mínimo de 1 metro tanto durante a competição quanto na entrada e saída dos locais.

 

Protocolos regionais
 

Há, ainda, novos protocolos variáveis para as competições esportivas, definidos pelo governo do estado, mas que podem ser ajustados pelas associações de cada região.

 

Entre eles estão, por exemplo, a indicação de não vender ingressos de forma presencial no dia dos eventos, para evitar aglomeração, dando preferência para o comércio eletrônico, e a presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos, na proporção de um monitor para cada 150 pessoas, como será adotado durante a Expointer 2021.

 

Na quarta-feira (1º), o Gabinete de Crise também decidiu liberar o uso de pista de dança em eventos infantis, sociais e de entretenimento, com teto de 150 pessoas, podendo chegar a 350 pessoas caso seja autorizado pelas regiões. As regras serão publicadas em decreto e devem começar a valer a partir de 1º de outubro.

 

Por enquanto, não houve anúncio de alteração para as casas de shows, casas noturnas e similares, que devem seguir com a proibição do uso de pista de dança.

 

Veja as regras
 

Protocolos obrigatórios
 

Público exclusivamente sentado, com distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas e/ou grupos de coabitantes.
Teto de ocupação de 40% das cadeiras ou similares, por setor, até o limite máximo de 2,5 mil pessoas por estádio/ginásio/espaço total da atividade (é vedado concentrar em único setor).
A autorização será dada conforme o número de pessoas (público) presentes ao mesmo tempo:
- até 400 pessoas: sem necessidade de autorização
- de 401 a 1,2 mil: autorização do município sede;
- de 1.201 a 2,5 mil: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo dois terços dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid);
- acima de 2.501: não autorizado.


Protocolos variáveis

Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.
Abertura antecipada dos portões, para evitar aglomeração.
Ordenamento na saída por setor, para evitar aglomeração na dispersão.
Manutenção de distanciamento de 1 metro entre grupos, vedada aglomeração.
Presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara por parte do público (1 para cada 150 pessoas, como na Expointer).
Venda ou distribuição de ingressos presenciais exclusivamente em datas anteriores à do evento.
Venda ou distribuição de ingressos na data do evento exclusivamente por meio eletrônico.


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Crédito: G1